A CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho
no Brasil
“Pesquisa revela que a
CIPA é uma ferramenta indispensável para a
prevenção de acidentes e doenças do trabalho e melhorias
nas condições de trabalho nas empresas do Brasil, porém
é formada de contrastes e nem sempre funciona como
deveria ou mesmo recebe o valor que merece.”
Sobre a
pesquisa:
Durante 45 dias foi feito um
levantamento sobre a atuação das CIPA’s no Brasil,
buscando levantar informações e dados relevantes a
respeito de um mecanismo de ação comprovada para a
qualidade de vida dos trabalhadores.
Participaram da pesquisa centenas de
profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho (técnicos
de segurança do trabalho, engenheiros de segurança do
trabalho, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho,
estudantes de segurança e medicina do trabalho e demais
profissionais que atuam na área e que de alguma forma já
tiveram oportunidade e a experiência de participar e
atuar numa CIPA.
A pesquisa buscou levantar
informações e dados sobre a atuação das CIPA's no Brasil
em seus aspectos técnicos e administrativos e os
resultados obtidos você acompanha a partir de agora.

TST= Técnicos de Segurança no Trabalho /
EST= Engenheiros de Segurança no
Trabalho
MT= Médicos do Trabalho / CST=
Consultores em Segurança e Medicina do Trabalho
OUTROS= Outras profissionais ligadas á
área e estudantes.

O empresário e a
CIPA:
Um tema muito delicado foi levantado pelos
profissionais participantes: a falta de compreensão dos
empresários para com a necessidade de uma CIPA
estruturada, forte, incentivada e atuante.
Técnicos de Segurança do Trabalho revelam que
muitos empresários não possuem noção do que significa a
CIPA ou possuem uma idéia superficial. Para eles
(empresários) a CIPA é algo ligado a área de Segurança
no Trabalho que por sua vez significa gastos, perca de
tempo, conflitos e pedidos sem fundamentos. É
fundamental o apoio da empresa para que a CIPA apresente
resultados concretos. É necessário que o MTE
invista na instrução de empresários em nível nacional
para que a falta de incentivo acabe e para que a CIPA
possa atuar.
Não se pode generalizar pois é fato que muitas
empresas já descobriram a importância da CIPA,
essencialmente grandes empresas, onde o SESMT já possui
uma estrutura abrangente e exigente, com políticas de
SST instaladas e em funcionamento.
Perante a norma, a empresa é a responsável pela
CIPA e deve garantir a ela todo estrutura necessária
para o cumprimento de seus objetivos. As relações entre
o empresário e a CIPA devem ser pautadas pela harmonia e
por um conjunto de objetivos comuns que tragam
benefícios para todos. Melhores condições de trabalho
para seus empregados e economia a longo prazo para as
empresas.
Cerca de 49% dos pesquisados que possuem CIPA nas
empresas onde atuam consideram a atuação boa, mas sempre
enfatizando a necessidade e a sobre de espaço para
melhorias.
Os profissionais
de SST e a CIPA:
Na prática
os profissionais de SST desempenham um papel de
mediadores dentro das comissões, equalizam as discussões
entre representantes do empregador e empregado, dão um
parecer técnico sobre cada assunto discutido e quase
sempre absorvem as reações contrarias da diretoria sobre
temas polêmicos.
A presença do SESMT nas reuniões da CIPA não é
obrigatória mas na maioria das vezes ele é integrado com
uma função neutra, exercendo a função de secretário da
CIPA por exemplo, na verdade sua presença é tão
indispensável quanto a própria existência da CIPA.
A pesquisa mostrou que a participação na CIPA é a
primeira experiência de 37% prevencionistas na área de
Segurança do Trabalho e que após serem membros de uma
comissão despertam-se para o interesse em cursar o curso
para formação técnica e para atuarem na área.
A estabilidade:
A garantia de emprego, para membros
titulares e suplentes eleitos, com duração de até 01 ano
após o término de seu mandato é garantida por lei, de
acordo também com o Enunciado TST nº 393, mas segundo o
levantamento da pesquisa, os candidatos à uma vaga para
uma CIPA, objetivam a estabilidade com mais relevância
ao emprego do que com os próprios objetivos da comissão.
Segundo os profissionais de Segurança
e Saúde no Trabalho, a intenção da norma para com a
finalidade da estabilidade é boa, pois haveria de
garantir a plena liberdade de atuação dos cipeiros em
cumprimento das suas funções, mas na prática atrapalha e
desvia o foco de atuação da CIPA. O foco dos membros de
uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve ser
a prevenção e o levantamento de riscos nos locais de
trabalho e não a garantia de uma oportunidade de
trabalho por até 02 anos.
Segundo esses profissionais, a
estabilidade deveria ser eliminada ou no mínimo trocada
por outros tipos de incentivos devendo as empresas que
comprovadamente atuarem contra seus trabalhadores e
membros da CIPA no sentido de puni-los em razão de
ocorrências durante seu mandato, serem punidas
severamente pela justiça, tudo isso daria mais direção e
realismo para os candidatos a uma vaga na CIPA.
O gráfico
acima, mostra uma divisão de opiniões em relação à
estabilidade do Cipeiro desconsiderando ainda as
empresas onde essa busca da garantia do emprego é menos
presente em função até de suas próprias políticas de
SST.
A medida que fomos “ouvindo” os
participantes da pesquisa fomos descobrindo o quanto se
queixam da perseguição sofrida pelos membros da CIPA por
seus chefes de setor e até mesmo pelos diretores da
empresa. A estabilidade diminui as conseqüências disso,
mas não as elimina, é algo para se refletir na próxima
oportunidade em que a NR-05 for alterada.
Fiscalização:
A NR-05 que trata da CIPA – Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - normaliza toda sua
constituição, organização, funcionamento e manutenção e
a fiscalização do cumprimento dessa norma por parte das
empresas fica à cargo do MTE que a fiscaliza em conjunto
com as demais normas aplicáveis à área de SST, é
exatamente nesse ponto, que segundo os participantes da
Pesquisa, está presente um erro: a ineficácia da
fiscalização ou quase a falta dela. Segundo técnicos e
engenheiros de segurança do trabalho, quase não há
fiscalização para o cumprimento da norma e essa
deficiência é ainda mais acentuada em regiões mais
remotas do Brasil.
Somente uma fiscalização firme e
freqüente traria bons frutos para o sucesso das CIPA’s
no País e um exemplo disso seria a auto-conscientização
de empresários para a necessidade de haver em seus
estabelecimentos, uma CIPA forte e atuante e cumpridora
de seu papel.
Treinamento:
Os profissionais de SST também foram consultados
sobre o treinamento que deve ser ministrado aos
candidatos eleitos para uma CIPA. Como resultado,
surgiram muitas críticas e sugestões visando trazer o
treinamento mais próximo da realidade das empresas
brasileiras e com isso melhorando a base técnica dos
cipeiros.
Segundo os participantes da pesquisa o problema
inicia-se na carga horária, 20 horas de treinamento é
insuficiente para que todas as informações sejam
passadas aos eleitos. A NR especifica que o treinamento
deva ser ministrado em expediente normal da empresa,
isso dificulta a participação para aqueles trabalhadores
onde os horários de trabalho são diferenciados, o ideal
seria a adequação dos horários mesmo havendo a
necessidade do treinamento ocorrer fora do expediente,
porém com o pagamento de hora extra ao empregado.
Outro problema mais debatido é o conteúdo do
curso, vamos primeiramente fazer uma análise do que diz
a norma. Segundo o entendimento da NR-05 e considerando
as alterações sofridas com a nova redação de 1999, o
conteúdo especificado na norma é mínimo, isso quer dizer
que naquelas empresas onde houver a necessidade de haver
alguns itens anteriormente obrigatórios, mas que foram
retirados do texto atual, como por exemplo o combate a
incêndios e primeiros socorros, podem ser inseridos no
treinamento. O problema está neste ponto, pois não
havendo obrigatoriedade, a maioria das empresas não
incluem.
O curso de treinamento para membros eleitos,
segundo a ótica de muitos profissionais, deveria ser
constituído de dois itens:
1.
Conteúdo fixo;
2.
Conteúdo variável.
No conteúdo fixo seria
mantido os itens especificados na atual NR-05, o que
mudaria é o que o conteúdo variável seria formado por
itens considerando fatores específicos de casa
estabelecimento em função da graduação de risco.
A própria NR-05 já informa
que o Cipeiro deve ser treinado em relação ao ambiente
ocupacional da empresa que trabalha bem como os riscos
dos processos de trabalho que ela oferece, mas na
prática isso não ocorre porque o conteúdo do treinamento
especificado por lei não abrange essas características
personalizadas.
Com base em um laudo técnico
específico, o MTE poderia ditar quais itens deveriam ser
inseridos no treinamento de cada empresa, tudo isso
enriqueceria o treinamento que aliado ao aumento da
carga horária trariam bons resultados práticos.
Veja outras informações
obtidas com a pesquisa:
A NR-05,
que trata da CIPA, ganhou em 1999 uma nova redação.
Perguntamos aos participantes se a nova redação
acompanha a atual conjuntura empresarial no país e cerca
de 65% disse que houve avanços significativos mas
comentários sobre a questão informa que há muito ainda
para ser feito.
Foi colocado ainda, que a CIPA
deveria ser seu poder de atuação ampliado dentro das
empresas, passando a ter autonomia para determinar a
paralisação de maquinas, quando haver um julgamento
prévio de riscos ao trabalhador e nesse caso passando o
caso para o SESMT da empresa que faria uma análise mais
técnica do caso.
A Norma
Regulamentadora coloca que qualquer funcionário pode ser
candidato a CIPA desde que tenha 03 meses de trabalho
até a data da eleição, porém não especifica demais
regras para esta candidatura.
Muitos profissionais pesquisados se
queixam da baixa escolaridade de muitos membros da CIPA.
“Não é preconceito, mas alguns funcionários da empresa
onde atuo como profissional de SST, possuem apenas a 4ª
série do ensino fundamental, isso atrapalha o
entendimento dos temas ministrados no treinamento e até
mesmo o cumprimento dos objetivos da CIPA, seria
interessante criar mecanismos de filtragem desses
candidatos, diz um participante da pesquisa”.
É fato que a falta de escolaridade
pode prejudicar o entendimento de alguns temas ligados a
área de Segurança no Trabalho e prejudicar o cumprimento
dos objetivos da CIPA, porém é um problema muito
complicado de ser solucionado se considerarmos que
muitas empresas quase que a totalidade de seus
funcionários não possui mais que a 4ª série do ensino
fundamental.
O problema da falta de escolaridade
de trabalhadores também deverá ser levado em
consideração nos projetos de qualidade nas empresas.
Colaborador instruído é colaborador apto a aprender mais
e a cumprir objetivo.
Segundo os profissionais de SST e em
sua essência os Técnicos de Segurança do Trabalho dizem
que a integração entre os cipeiros e os demais
trabalhadores nas empresas tem melhorado. “Está ficando
mais claro para os colegas que o cipeiro tem a função de
ajudar a preservar a vida de todos e que merecem
respeito e consideração por isso” diz um técnico de
segurança de uma empresa metalúrgica em São Paulo.
A atuação das
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, tem contribuído muito para a prevenção de
acidentes e doenças do trabalho, tem contribuído também
para melhorar as condições de trabalho e conscientizar
empregadores e empregados sobre a necessidade crescente
de prevenir. A prevenção é mais barata que a
correção.
Desde sua
criação em 1944 até os dias atuais foi um tempo
suficientemente para percebermos o quanto ela é
necessária. Aliada ao SESMT e com o apoio dos
trabalhadores ela se torna uma força única e presente em
benefício de todos.
Sugestões
Apresentadas:
-
Criação de
palestras em nível nacional, com
presença obrigatória para setores
econômicos específicos, e não
obrigatória para demais setores visando
a conscientização de empresários sobre a
importância da CIPA e o que ela pode
fazer pela empresa;
-
Inclusão de mais
um tema obrigatório no conjunto de
palestras da SIPAT – Semana Interna de
Prevenção de Acidentes. Além da
abordagem da AIDS, poderia ser incluído
o tema CIPA, visando passar aos
trabalhadores informações sobre a
atuação da CIPA, objetivos, resultados,
conscientizando os mesmo para que
colaborem com os cipeiros;
-
Envio de relatório
anual ao Ministério do Trabalho contendo
informações e resumo da atuação da CIPA
da gestão vigente;
-
Mudanças na
constituição da CIPA, havendo apenas um
representante do Empregador. Os demais
membros seriam eleitos e pertencentes a
diversos setores da empresa. Alternância
entre presidente e vice-presidente, o
presidente seria escolhido entre os
eleitos (representantes dos empregados)
e o vice-presidente seria o membro
representante do empregador;
-
Inclusão de um
mediador nas reuniões da CIPA que no
caso o mais indicado o representante do
SESMT da empresa;
-
Aumento da
Fiscalização nas empresas por parte da
DRT. Isso deixaria as empresas mais
sujeitas a punições e conseqüentemente
mais interessadas em investir em
prevenção e na própria CIPA;
-
Excluir a
estabilidade de emprego e criar
mecanismos de proteção, caso o
trabalhador, membro de CIPA, seja
demitido ou prejudicado pela empresa em
decorrência de sua atuação em seu
mandato;
-
Obrigatoriedade da
definição de percentual ou valor de
recursos para o trabalho da CIPA,
baseado no faturamento e quantidade de
funcionários de cada empresa;
-
O Ministério do
Trabalho deve investigar empresas onde
as CIPA’s só atuam no “papel” coibindo
este fato que é uma realidade no Brasil,
segundo vários profissionais que
participaram na pesquisa;
-
Aumento de carga
horária do curso de treinamento para
membros da CIPA;
-
Punição para
profissionais do SESMT que são omissos
em relação às CIPA’s de “Fachada”;
-
Criação de um
Termo de Compromisso para cooperação dos
empregadores em relação à CIPA;
-
Aumento do poder
de atuação das CIPA’s no Brasil;
-
Criação de
critérios para candidatar-se a uma vaga
na CIPA, considerando escolaridade;
-
Aumentar a
quantidade de membros da CIPA em função
da graduação de risco da empresa,
acrescentando-se ao esquema atual de
formação;
-
Atividades
educativas obrigatórias a cada 06 meses
organizada pela CIPA;
-
Encontro nacional
para avaliação da CIPA, onde estariam
presentes, representantes do governo,
empregadores, empregados, sindicatos,
instituições de Segurança e Saúde no
Trabalho, visando discutir o assunto e
propor soluções e melhorias para que
CIPA possa atuar de forma mais ampla e
eficaz.
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