Nova
metodologia do FAP entra em vigor em 2010
SAÚDE
E SEGURANÇA
Conselho de Previdência aprova mecanismo para prevenir
acidentes
O Conselho Nacional de
Previdência Social (CNPS) aprovou, nesta quarta-feira
(27), a nova metodologia do Fator Acidentário de
Prevenção (FAP), mecanismo adotado pela
Previdência Social para aumentar ou diminuir as
alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de
Acidente de Trabalho (SAT), em função dos
índices de acidentalidade.
As novas regras do
fator já podem entrar em vigor a partir de janeiro de
2010. Para que isso aconteça, o governo federal deve
publicar decreto até o dia 30 de setembro, com o
cronograma de implementação do novo FAP.
Previsto inicialmente
para entrar em vigor em janeiro de 2009, o fator foi
adiado para o ano que vem por decisão do governo, que
reformulou e aperfeiçoou nesse período a metodologia de
reenquadramento das alíquotas.
Criado pela Lei n°
10.666/2003, o FAP tem como objetivo incentivar a
melhoria das condições de trabalho e da saúde do
trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a
implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança
no trabalho, para reduzir a acidentalidade.
O diretor do
Departamento de Políticas de Saúde e Segurança
Ocupacional, Remigio Todeschini, destaca que a aprovação
da nova metodologia do fator acidentário tira dos
cidadãos a responsabilidade de arcar com o custo dos
acidentes devido às condições insalubres e inadequadas
oferecidas por alguns segmentos econômicos. “É mais uma
ação do governo para avançar na cultura da prevenção
acidentária”, conclui.
O que é
- O fator acidentário, por
empresa - que será recalculado periodicamente, – é um
multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou
3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar
o SAT, a partir da tarifação coletiva por
atividade econômica.
O FAP varia de
0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a
alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à
metade ou dobrar.
Com o aperfeiçoamento
da metodologia, o aumento ou a redução do valor da
alíquota obedecerá a novos parâmetros e critérios no
cálculo da quantidade ou frequência, gravidade e o custo
dos acidentes em cada empresa. A partir de janeiro de
2010, as empresas com mais acidentes e acidentes mais
graves passarão a contribuir com um valor maior,
enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma
redução no valor da contribuição.
Os novos critérios
garantem mais justiça na contribuição do empregador e
equilíbrio atuarial.
Novos critérios
– A nova metodologia, para o cálculo do fator
acidentário, leva em consideração a acidentalidade total
da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo
o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de
abril de 2007. Pela nova metodologia, são atribuídos
pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por
morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm
peso maior – cada uma com pesos diferenciados – que os
registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.
Outra mudança foi a
criação da trava de mortalidade e de invalidez. Aquelas
com óbitos ou invalidez permanente não receberão os
bônus do FAP. Mas se houver investimento
comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com
acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos
empregadores, a bonificação poderá ser mantida. O item
da rotatividade será aperfeiçoado pelos conselheiros e
votado em reunião extraordinária nos próximos dias.
A atribuição de pesos
diferenciados para morte e invalidez, na nova
metodologia, segue indicações da Norma Brasileira de
Cadastro de Acidentes (NBR 14.280/99). Além
disso, a experiência internacional mostra que os
procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir,
prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.
Pela metodologia
anterior, o cálculo levava em consideração apenas a
acidentalidade presumida do Nexo Técnico Epidemiológico
(NTEP), sem a CAT, e não havia distinção.
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