Seus direitos em caso de sofrer um acidente no trabalho
Os acidentes acontecem quando
menos se espera. Mas o que fazer quando eles ocorrem no
trabalho?
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A primeira ação, instantânea,
é procurar um médico, afirmam especialistas.
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Passada a consulta médica,
porém, há uma série de direitos que o trabalhador
tem em relação ao dano, como reembolso de despesas e
estabilidade por um ano após um possível
afastamento.
Mas
como saber quais são esses benefícios?
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O primeiro passo é
detectar o que configura um acidente do
trabalho. Diferentemente do que parece, ele não
é apenas um episódio ocorrido dentro da empresa,
por conta de uma queda ou lesão.
Especialistas explicam que os acidentes de
trabalho podem acontecer no percurso
de casa para o trabalho e vice-versa, no
exercício externo da função (para pessoas que
trabalham na rua) ou até mesmo ser uma doença
adquirida no serviço ao longo do tempo.
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Os tipos de
acidentes
De acordo com a juíza
do trabalho Vólia Bonfim Cassar, na
legislação (
veja aqui a
lei
) o acidente de
trabalho é definido como "aquele que ocorre
pelo exercício da função a serviço da
empresa", podendo provocar lesão corporal ou
até mesmo a morte. Ele também pode causar a
"perda ou redução, permanente ou temporária,
da capacidade para o trabalho".
Há, porém, três tipos de
acidente de trabalho, o típico, o de trajeto
e o atípico (ou doença do trabalho).
Veja abaixo as definições:
Típico:
ocorre, subitamente, no horário de trabalho,
como a queda de uma escada.
De trajeto:
acontece no trajeto de casa para o trabalho
e do trabalho para casa.
Atípico
(ou doença do trabalho): doença
sofrida em razão do trabalho, também
conhecida como doença ocupacional ou
profissional (como adquirir deficiência
auditiva pelo barulho em fábricas ou
tendinite por digitar muito no computador).
Em 2007, foram registrados no país 653.090
acidentes do trabalho, crescimento de 27,5%
na comparação com 2006 (512.232), segundo o
Ministério da Previdência Social.
Em 2007, foram 415 mil
acidentes típicos, 78,5 mil acidentes de
trajeto e 21 mil doenças do trabalho.
Os
dez acidentes com maior incidência
Acidente
|
Nº de
casos
|
Ferimento do punho e da mão |
69.025 |
Fratura ao nível do punho e da
mão |
34.987 |
Traumatismo superficial do punho
e da mão |
28.772 |
Luxação, entorse e distensão dos
ligamentos do tornozelo |
20.227 |
Dorsalgia |
16.773 |
Fratura do pé |
14.188 |
Fratura da perna |
13.974 |
Traumatismo superficial da perna |
13.903 |
Traumatismo superficial do
tornozelo e pé |
12.406 |
Ferimento na cabeça |
10.733 |
José Damásio de Aquino, assessor da
diretoria técnica da Fundação de Segurança e
Medicina do Trabalho, a Fundacentro, estima,
porém, que os números sejam maiores.
Isso porque só os
acidentes com os segurados da Previdência
Social entram para os registros - só quem é
contribuinte do Instituto Nacional de Seguro
Social tem direito ao auxílio doença em caso
de acidente no trabalho. "Levando em conta
que os segurados são 40% da População
Economicamente Ativa, muitos trabalhadores
informais sofrem acidentes e não têm
cobertura", disse.
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Como agir após um acidente?
O primeiro passo que um funcionário deve
tomar após sofrer um acidente no trabalho é
procurar um médico e avisar a empresa do
ocorrido (caso a vítima esteja
impossibilitada, a pessoa que a socorreu
pode fazer o aviso).
Segundo Alberto Pereira, presidente da APS
Assessoria de Segurança, caso a empresa
tenha médico interno, o profissional deve
procurá-lo. Caso contrário, o funcionário
deve ir ao hospital que convier (o mais
próximo, o do convênio, etc).
O que a empresa deve fazer?
Assim que for notificada do acidente,
cabe à empresa comunicá-lo à Previdência
Social no primeiro dia útil seguinte ao
ocorrido, por meio de um documento
chamado Comunicação de Acidente do Trabalho
(CAT), explica a juíza Vólia Bonfim Cassar.
Se o acidente não for grave, como uma
escoriação ou lesão leve, o funcionário,
assim que atendido e receber alta médica,
deve voltar ao serviço. Em caso de
afastamento, fica por conta da empresa os
custos com os primeiros 15 dias de ausência
do funcionário.
Passado esse período, todo o segurado da
Previdência Social tem direito ao auxílio
doença do Instituto Nacional de Seguro
Social (INSS). Segundo a juíza, tanto
empregados registrados, como os rurais, os
domésticos e o autônomo, desde que
contribuintes, estão cobertos pelos
pelo auxílio quando sofrem acidente de
trabalho.
Segundo a juíza, após ficar afastado e
receber alta médica, o acidentado tem
estabilidade por 12 meses, contados a partir
do encerramento do auxílio-doença.
Deveres da empresa
Toda empresa
deve prevenir
os acidentes no
ambiente de trabalho. Uma delas é
oferecer equipamentos de segurança
para as funções que os exigem (como
óculos de proteção para quem
trabalha com solda, protetor
auricular para quem trabalha em
galpões barulhentos, etc), além de
cursos especializados.
Segundo o especialista Alberto
Pereira, toda empresa deve
identificar, isolar e eliminar os
riscos. “Se não é possível eliminar,
o risco deve ser sinalizado, como
pintar de amarelo ou colocar uma
placa em locais onde é perigoso”,
disse. |
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As empresas também podem ter uma
CIPA (Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes). A comissão identifica procura
identificar e prevenir os riscos, além de
informar os funcionários sobre eles.
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